Espírito Santo
REGULAMENTO – Alteração
Gonverno concede diferimento do ICMS para aquisições de máquinas
De acordo com esta modificação do Decreto 1.090-R/2002 fica diferido o pagamento do ICMS nas operações com as máquinas e equipamentos especificadas, quando destinadas ao beneficiamento de rochas ornamentais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1.º O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3404 - R, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
ANEXO LXX
(a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
ITEM | CÓDIGO NCM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
…........ | ….................... | …...................................................... |
31 | 8479.89.99 | Máquinas para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças (enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas, resinadas e enceradas de rochas; combinação de máquinas para polimento de superfície e tratamento mecânico/químico de chapas de rochas ornamentais; combinação de máquinas com microondas; combinação de máquinas para tratamento de superfície (resinagem), medição, fotografia e etiquetagem de chapas de mármores e granitos.
|
…..................... | …............................ | …..........................................”(NR) |
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