Distrito Federal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Responsabilidade pelo Pagamento
Revogado ato que autorizou os atacadistas a assumirem a condição de substituto tributário
Fica revogada a Portaria 82 SF, de 29-6-2011, que autorizava os contribuintes atacadistas a assumirem a condição de substituto tributário que praticavam operações internas com partes, peças, componentes e acessórios para veículos.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, DECLARA: CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, fixou, de modo geral, os critérios para atribuir a contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno
I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, a Portaria nº 82, de 29 de junho de 2011, foi revogada em 20 de dezembro de 2012, data do início da vigência do citado Decreto.
WILSON JOSÉ DE PAULA
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