INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.171 GSF, DE 5-11-2013
(DO-GO DE 7-11-2013)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – Saída Interestadual
Alterada regra da antecipação tributária nas operações interestaduais com milho
A modificação da Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003, dispõe sobre o crédito
outorgado na operação interestadual a ser deduzido no DARE, bem como convalida
o pagamento do imposto antecipado na operação interestadual com milho, realizada
no período de 28-8 até 7-11-2013, com o aproveitamento do crédito outorgado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:INSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 3º ..................................................................................................................................................................................................................II - do crédito outorgado na operação interestadual com mercadoria constante desta instrução, nos termos do Anexo IX do RCTE...............................................................................................................”Art. 2º Fica convalidado o pagamento do ICMS antecipado na operação interestadual com milho, realizada no período de 28 de agosto de 2013 até a entrada em vigor desta instrução, com o aproveitamento do crédito outorgado previsto no inciso VIII do art. 12 do Anexo IX do RCTE.Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda