DECRETO 9.308, DE 5-11-2013
(DO-PR DE 5-11-2013)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado relativamente a recepção do pedido de restituição do imposto
Este ato altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS-PR, para redefinir a responsabilidade
pela análise e preparação do despacho decisório dos pedidos de restituição do
ICMS indevidamente recolhido ou debitado ao Estado, nos casos de competência
do Diretor da CRE, que fica atribuída à Inspetoria-Geral de Fiscalização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 12.126.424-2,DECRETA:Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:Alteração 252ª O inciso II do art. 94 passa a vigorar com a seguinte redação:“II - a Inspetoria Regional de Tributação emitirá parecer conclusivo e:a) preparará o despacho nos processos de competência do Delegado Regional;b) encaminhará o processo à Inspetoria Geral de Fiscalização, nos demais casos, para conclusão e despacho do Diretor da CRE.”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIO ARNS CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado em exercício Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda