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Decisão SRRF - 8ª RF 143/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Investimento Estrangeiro

A Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 143, de 12-6-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 14-9-2000: “Enquanto não for editado novo ato normativo, para efeito do disposto no §2º, do artigo 16, da Medida Provisória nº 1.990-31, de 11-5-2000, consideram-se países ou dependências com tributação favorecida apenas aqueles listados na Instrução Normativa SRF 164, de 23-12-1999.”

ESCLARECIMENTO: O § 2º, do artigo 16, da Medida Provisória 1.990-31/2000, atual Medida Provisória 2.033-36, de 22-9-2000, divulgada neste Informativo e Colecionador, dispõe sobre a inaplicabilidade do regime especial de tributação do investimento estrangeiro, quando oriundo de país que não tribute a renda ou que a tribute com alíquota máxima inferior a 20%.

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