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Bahia

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes

Instrução Normativa SAT 3/2020

Foram incluídos os produtos que especifica ao subitens que especifica da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, com efeitos a partir de 3-9-2020.

31/08/2020 05:43:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SAT, DE 27-8-2020
(DO-BA DE 29-8-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
Foram incluídos os produtos que especifica ao subitens que especifica da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, com efeitos a partir de 3-9-2020.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o arts. 289, §11, inciso VI, 490-B, incisos I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item “5.2 - REFRIGERANTES”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE  

VALOR (R$)

Coca-Cola + Coca-Cola sem açúcar PET 2000 ml

KIT

12,49

Campinho Lemon PET 500 ml  

UN

2,12”;


2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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