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Minas Gerais

Fazenda extingue recolhimento da Taxa de Extinção de Incêndio

Resolução SEF 5388/2020

Foi revogada a Resolução 5.354 SEF, de 25-3-2020, tendo em vista a decisão Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4411, em que o Plenário julgou inconstitucional a sua cobrança.

31/08/2020 09:05:14

RESOLUÇÃO 5.388 SEF, DE 28-8-2020
(DO-MG DE 29-8-2020)

TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - Revogação

Fazenda extingue recolhimento da Taxa de Extinção de Incêndio
Foi revogada a Resolução 5.354 SEF, de 25-3-2020, tendo em vista a decisão Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4411, em que o Plenário julgou inconstitucional a sua cobrança.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista a decisão Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4411, em que o Plenário julgou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio instituída pela Lei Estadual nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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