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Minas Gerais

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas

Decreto 17423/2020

Foi introduzida modificação no Decreto 17.361, de 22-5-2020, relativamente aos estabelecimentos que permanecem abertos, bem como os que poderão abrir a partir das datas indicadas.

31/08/2020 09:12:18

DECRETO 17.423, DE 28-8-2020
(DO-Belo Horizonte DE 29-8-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
Foi introduzida modificação no Decreto 17.361, de 22-5-2020, relativamente aos estabelecimentos que permanecem abertos, bem como os que poderão abrir a partir das datas indicadas.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.423, de 28 de agosto de 2020)
    
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

A partir de 31 de agosto de 2020

A partir de 4 de setembro de 2020

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h

 

Sábado e domingo, sem restrição de horário, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru

Atividades no formato drive-in

Diariamente, entre 14h e 23h59min

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h

 

Sexta-feira a domingo entre 11h e 22h

 

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h de sexta-feira e 22h de domingo

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

 

Sexta-feira entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h


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