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Rio Grande do Sul

Receita Estadual prorroga a vigência de tabelas de preços de bebidas

Instrução Normativa RE 63/2020

31/08/2020 09:40:36

INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 RE, DE 2020
(DO-RS DE 31-8-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual prorroga a vigência de tabelas de preços de bebidas
Esta alteração da 
, de 26-10-98, prorroga até 30-11-2020. os valores das tabelas de preços de bebidas constantes dos termos aditivos e aditamentos aos termos de acordo ST/B, cujos efeitos se encerrariam em 31-5-2020, mantidos os preços alterados ou incluídos por aditamentos firmados após 31-3-2020.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao subitem 13.4.1, conforme segue:
"13.4.1 - Ficam prorrogados até 30 de novembro de 2020 os valores das Tabelas de Preços de bebidas constantes dos Termos Aditivos e Aditamentos aos Termos de Acordo ST/B, celebrados conforme o RICMS, Livro III, art. 92, IV, cujos efeitos se encerrariam na data de 31 de maio de 2020, mantidos os preços alterados ou incluídos por Aditamentos firmados após 31 de março de 2020."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

 


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