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Rio Grande do Sul

Sefaz estabelece horário de atendimento nas unidades da Receita Estadual

Instrução Normativa RE 66/2020

31/08/2020 10:07:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 RE, DE 2020
(DO-RS DE 31-8-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
 
Sefaz estabelece horário de atendimento nas unidades da Receita Estadual 
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece regras de expediente e atendimento presencial na Secretaria da Fazenda


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção 8.0 do Capítulo IV do Título IV:
a) o item 8.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.4 - Considera-se dia de expediente normal os dias de expediente na repartição da Secretaria da Fazenda, independentemente da sua abertura para atendimento presencial ao público.
8.4.1 - Não se considera dia de expediente normal o sábado, o domingo, o feriado, o dia com ponto facultativo ou com meio expediente."
b) fica revogado o item 8.5.
2. O Capítulo XIII do Título V passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XIII
DO ATENDIMENTO E PROTOCOLO
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O atendimento presencial nas unidades da Receita Estadual dependerá de agendamento prévio, observada a sistemática prevista no Capítulo XII. 
1.2 - O protocolo de impugnações, contestações, recursos e de demais pedidos, requerimentos e documentos relacionados aos serviços prestados pela Receita Estadual, será realizado de forma eletrônica, de acordo com as
orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual.
1.2.1 - A efetivação do protocolo eletrônico será comprovada mediante registro eletrônico, que confirmará a sua conclusão e identificará o número gerado, no ato de conclusão do serviço pelo usuário. 
1.2.1.1 - As informações relacionadas aos protocolos realizados, como a data do registro e a situação do atendimento, poderão ser consultadas em aba própria de acompanhamento, na forma indicada pela Carta de Serviços da Receita Estadual.
1.2.2 - Na hipótese de cumprimento de intimação, o contribuinte deverá respeitar a forma, o horário e o local de atendimento nela determinados.
1.2.3 - Para o atendimento de contingências deverão ser observadas as orientações da Carta de Serviços da Receita Estadual.
1.3 - O acesso de interessados a documentos de processo administrativo tributário em meio eletrônico dependerá de requerimento especificando a informação solicitada, encaminhado na forma disciplinada pelo item 1.2.
1.4 - Ficam abrangidas pelas previsões deste capítulo os protocolos relacionados a processos relativos ao procedimento tributário administrativo que tramitarem junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, na forma prevista pelo art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ nº 06/2020."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.


 

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