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Ceará estabelece normas operacionais no âmbito do Programa ?Sua Nota Tem Valor?

Instrução Normativa SEFAZ 53/2020

31/08/2020 11:26:36

INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 SEFAZ, DE 26-8-2020
(DO-CE DE 28-8-2020)

PROGRAMA SUA NOTA TEM VALOR Normas
 
Ceará estabelece normas operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor” 
Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do programa de incentivo à emissão de documentos fiscais denominado “Sua Nota Tem Valor”, nos termos da Lei 13.568, de 30-12-2004, e no Decreto 33.657, de 8-7-2020. Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às instituições contemplados em valor líquido, descontados os tributos retidos na fonte mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, na seguinte forma:
 – ao cidadão, em até 20 dias úteis após a realização do sorteio; e
– à instituição sem fins econômicos, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteada, em montante correspondente ao somatório das premiações mensais e rateadas a que fizer jus.
O prêmio encontra-se com valor bruto sobre o qual serão descontados os tributos retidos na fonte, conforme legislação específica

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 46, de 9 de julho de 2020, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Programa com a sistemática dos documentos fiscais e do Módulo Fiscal Eletrônico;
CONSIDERANDO, ainda, a importância de abranger mais instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa com maior capilaridade social; RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 46, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 16, com nova redação e inclusão do parágrafo único:
“Art. 16. Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às instituições contemplados em valor líquido, descontados os tributos retidos na fonte, conforme legislação específica, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, na seguinte forma:
I – ao cidadão, em até 20 (vinte) dias úteis após a realização do sorteio;
II – à instituição sem fins econômicos, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteada, em montante correspondente ao somatório das premiações mensais e rateadas a que fizer jus.
Parágrafo único. O prêmio definido no Anexo II desta Instrução Normativa encontra-se com valor bruto sobre o qual serão descontados os tributos retidos na fonte, conforme legislação específica.” (NR)
II – o art. 17, com nova redação do caput e do § 2.º:
“Art. 17. A geração dos pontos será feita até às 23h59 do dia 8 (oito) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, tomando como referência as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), regularmente transmitidos e autorizados do mês anterior para o CPF do cidadão, à razão de um “ponto” a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) totalizados em notas não canceladas na base de dados da Secretaria da Fazenda para o CPF em questão.
 (....)
§ 2.º Os pontos serão gerados e computados todo dia 8 (oito) do mês seguinte ao da competência dos documentos fiscais originários”.
(...)” (NR)
III – o art. 26, com nova redação do item 1 da alínea “b”:
“Art. 26 (…)
(...)
b) (...)
1. 30% (trinta por cento) do valor da premiação das instituições será rateado de forma equitativa dentre aquelas que alcançaram pelo menos 0,1% (zero vírgula um por centro) do total de pontos gerados no mês, percentual denominado índice de engajamento social.
(...)” (NR)
IV – nova redação o Anexo II, nos seguintes termos:

NOTA COAD:Anexo em construção

* Quantidade de prêmios a serem distribuídos.
** Valor bruto sujeito a desconto dos tributos retidos na fonte, conforme legislação específica.
” (NR)
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
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