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Rio Grande do Sul

Fixados os prazos e valores do IPVA para 2013

Decreto 50834/2013

08/11/2013 11:35:44

DECRETO 50.834, DE 7-11-2013
(DO-RS DE 8-11-2013)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixados os prazos e valores do IPVA para 2014
As modificações do Decreto 32.144, de 30-12-85, definem, para 2014, os prazos de recolhimento do IPVA, que poderão ser pagos em cota única a partir de abril/2014, conforme escalonamento, ou antecipadamente, em 3 parcelas, que terão descontos de 3%, 2% ou 1% sobre o valor do imposto. Para pagamento integral até 2-1-2014, será concedido desconto de 3%, caso o contribuinte seja cadastrado no Programa Nota Fiscal Gaucha até 15-11-2013, esta redução será de 5%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,  DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO Nº 097 - No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao § 13, conforme segue:
"I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2014,alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

PLACA

VENCIMENTO

PLACA

VENCIMENTO

01, 11, 21, 31 e 41

02/04/2014

04, 14, 24, 34 e 44

05/05/2014

51, 61, 71, 81 e 91

04/04/2014

54, 64, 74, 84 e 94

07/05/2014

02, 12, 22, 32 e 42

09/04/2014

05, 15, 25, 35 e 45

09/05/2014

52, 62, 72, 82 e 92

11/04/2014

55, 65, 75, 85 e 95

14/05/2014

03, 13, 23, 33 e 43

15/04/2014

06, 16, 26, 36 e 46

16/05/2014

53, 63, 73, 83 e 93

17/04/2014

56, 66, 76, 86 e 96

21/05/2014



DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

PLACA

VENCIMENTO

PLACA

VENCIMENTO

07, 17, 27, 37 e 47

06/06/2014

09, 19, 29, 39 e 49

04/07/2014

57, 67, 77, 87 e 97

10/06/2014

59, 69, 79, 89 e 99

08/07/2014

08, 18, 28, 38 e 48

12/06/2014

10, 20, 30, 40 e 50

10/07/2014

58, 68, 78, 88 e 98

18/06/2014

60, 70, 80, 90 e 00

16/07/2014

b) antecipadamente:
1 - a partir de 3 de janeiro de 2014, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2014;

2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2014;
II - quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2014, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril;
b) antecipadamente:
1 - a partir de 3 de janeiro de 2014, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2014;
2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2014;"
"§ 13 - No exercício de 2014, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:
a) até as datas previstas no número 1 da alínea "b" do inciso I e no número 1 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 3%, 2% ou 1%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas;
b) até a data prevista no número 2 da alínea "b" do inciso I e no número 2 da alínea "b" do inciso II, não incidirá a atualização monetária prevista no art. 10 e será concedida redução de 3% no valor do imposto ou, na hipótese de o contribuinte ter-se cadastrado no programa Nota Fiscal Gaúcha até 15 de novembro de 2013, esta redução será de 5%."
Art. 2º - A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2014, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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