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Rio de Janeiro

Governo promove ajustes na relação de produtos da cesta básica

Lei 6581/2013

Esta alteração da Lei 4.892, de 1-11-2006, inclui o vinagre entre os produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela isenção ou redução da base de cálculo do ICMS. Cabe esclarecer que o Poder Executivo já havia incluído o referido produto na

08/11/2013 12:27:52

LEI 6.581, DE 7-11-2013
(DO-RJ DE 8-11-2013)

BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO – Cesta Básica

Governo promove ajustes na relação de produtos da cesta básica
Esta alteração da Lei 4.892, de 1-11-2006, inclui o vinagre entre os produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.
Cabe esclarecer que o Poder Executivo já havia incluído o referido produto na cesta básica, conforme estabelece o Decreto 44.106/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o item 24 no Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006.
Art. 1º (...)
Parágrafo Único. (...)
(...)
24 - vinagre.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Governador

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