PORTARIA 774 SEF, DE 31-10-2013
(DO-AC DE 8-11-2013)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Base de Cálculo
Fazenda altera regras relativas aos serviços de transporte
Foram introduzidas modificações na Portaria 314 SEF, de 21-5-2013, que estabelece valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto nº 183, de 06 de outubro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º A portaria nº 314, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica à prestação de serviço de transporte que tenha início no Estado do Acre e atenda, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:
I – sejam realizadas por transportadores autônomos ou empresas transportadoras de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado; (NR)
...
Art. 2º-A. O transportador deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE no endereço eletrônico www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline, e recolher o imposto devido, obrigatoriamente, na rede bancária autorizada, antes de iniciada a prestação de serviço de transporte.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda