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Mato Grosso

Estado concede isenção para mercadorias de origem indígena

Decreto 1990/2013

Este benefício é válido para as mercadorias comercializadas por expositores, no âmbito da I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena a ser realizada entre os dias 8 e 16-11-2013.

11/11/2013 09:50:53

DECRETO 1.990, DE 8-11-2013
(DO-MT DE 8-11-2013)
ISENÇÃO - Concessão

Estado concede isenção para mercadorias de origem indígena
Este benefício é válido para as mercadorias comercializadas por expositores, no âmbito da I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena a ser realizada entre os dias 8 e 16-11-2013


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso é uma das Unidades da Federação com o maior número de etnias e contingente populacional indígena;
CONSIDERANDO a realização do Evento I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena, que será realizada entre 8 e 16 de novembro, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas;
CONSIDERANDO que as mercadorias a serem comercializadas no evento são de origem indígena e produzidas em sua maioria de forma artesanal;
CONSIDERANDO que o evento fomentará o intercâmbio cultural entre os povos indígenas;
DECRETA:
Art. 1° As mercadorias de origem indígena, comercializadas por expositores, no âmbito da I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, em parceria com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, a ser realizada em Cuiabá/MT, entre os dias 8 e 16 de novembro de 2013, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas, ficam isentas do recolhimento de ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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