RESOLUÇÃO 2.793 SMF, DE 8-11-2013
(DO-MRJ DE 11-11-2013)
BANCO – Obrigação Acessória
Fazenda municipal altera regras para prestadores de serviços de corretagem de câmbio
Esta modificação da Resolução 2.520 SMF, de 31-10-2007 (Fascículo 45/2007), determina
procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de corretagem de
câmbio no preenchimento do Livro de Registro de Apuração do ISS (Modelo 8).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
II – o código de serviço referente ao item da receita correspondente, conforme classificação do Anexo II da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010.
(...)
§ 6º O contribuinte que exercer, dentre as atividades elencadas no Anexo I desta Resolução, apenas a de Código
2.12.03.2 – Corretagem de Câmbio, somente estará obrigado à determinação prevista neste artigo se for Sociedade
Corretora de Câmbio autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 7º Na hipótese do § 6º, a atividade de Código 2.12.03.2 – Corretagem de Câmbio deverá ser registrada no cadastro
municipal como a principal. (NR)”
Art. 2º Fica revogado o Anexo II da Resolução SMF nº 2.520, de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO