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Acre

Estado incorpora normas do CONFAZ à legislação tributária

Decreto 6595/2013

Este Decreto incorpora à legislação tributária os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS que relaciona.

11/11/2013 13:57:45

DECRETO 6.595, DE 8-11-2013
(DO-AC DE 11-11-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Incorporação de Normas do CONFAZ

Estado incorpora normas do CONFAZ à legislação tributária
Este Decreto incorpora à legislação tributária os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS que relaciona


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 149ª reunião ordinária realizada em Ipojuca - PE, no dia 5 de abril de 2013;
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas 187ª, 188ª, 190ª, 195ª e 196ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília-DF, nos dias 6 de fevereiro, 20 de fevereiro, 11 de abril, 22 e 27 de maio de 2013, respectivamente;
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - Ajustes SINIEF:
a) 01 e 02, do dia 6 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 8 de fevereiro de 2013;
b) 03, 04, 05, 06 e 07, do dia 5 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 12 de abril de 2013;
c) 09, do dia 22 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 23 de maio de 2013;
II - Convênios ICMS:
a) 04, 05, 06, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22 e 26, de 5 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 12 de abril de 2013; e,
b) 38, de 22 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 23 de maio de 2013;
III - Protocolos ICMS:
a) 01, do dia 24 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 31 de janeiro de 2013;
b) 36, do dia 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 10 de abril de 2013;
c) 53, do dia 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11 de abril de 2013;
d) 56, do dia 23 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 24 de maio de 2013;
e) 57, do dia 24 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 27 de maio 2013;
Parágrafo único. O ementário dos atos ora ratificados e incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF
Janeiro a Maio 2013


CONVÊNIOS
Janeiro a Maio 2013


PROTOCOLOS ICMS
Janeiro a Maio 2013

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