DECRETO 6.595, DE 8-11-2013
(DO-AC DE 11-11-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Incorporação de Normas do CONFAZ
Estado incorpora normas do CONFAZ à legislação tributária
Este Decreto incorpora à legislação tributária os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS que relaciona
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 149ª reunião ordinária realizada em Ipojuca - PE, no dia 5 de abril de 2013;
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas 187ª, 188ª, 190ª, 195ª e 196ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília-DF, nos dias 6 de fevereiro, 20 de fevereiro, 11 de abril, 22 e 27 de maio de 2013, respectivamente;
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - Ajustes SINIEF:
a) 01 e 02, do dia 6 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 8 de fevereiro de 2013;
b) 03, 04, 05, 06 e 07, do dia 5 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 12 de abril de 2013;
c) 09, do dia 22 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 23 de maio de 2013;
II - Convênios ICMS:
a) 04, 05, 06, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22 e 26, de 5 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 12 de abril de 2013; e,
b) 38, de 22 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 23 de maio de 2013;
III - Protocolos ICMS:
a) 01, do dia 24 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 31 de janeiro de 2013;
b) 36, do dia 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 10 de abril de 2013;
c) 53, do dia 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11 de abril de 2013;
d) 56, do dia 23 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 24 de maio de 2013;
e) 57, do dia 24 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 27 de maio 2013;
Parágrafo único. O ementário dos atos ora ratificados e incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tião VianaGovernador do Estado do AcreMâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da FazendaANEXO ÚNICOAJUSTES SINIEFJaneiro a Maio 2013
CONVÊNIOSJaneiro a Maio 2013
PROTOCOLOS ICMSJaneiro a Maio 2013