LEI 2.744, DE 8-11-2013
(DO-AC DE 11-11-2013)
ITCMD - Isenção
Estado concede isenção do ITCMD
Este benefício, válido até 31-12-2013, alcança a doação pelo Poder Público de bens para Cooperativa e/ou Associação de Produtores Familiares e Pequenos Produtores, bem como no âmbito do Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos – ITCMD, até 31 de dezembro de 2013, a transmissão por doação pelo Poder Público de:
I - bem móvel ou imóvel para Cooperativa e/ou Associação de Produtores Familiares e Pequenos Produtores, com objetivo de fomentar a cadeia produtiva em geral;e
II – bem imóvel, no âmbito do Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural, instituído através do Decreto nº 5.578, de 08 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre