PORTARIA 221 F/SUBTF/CIS, DE 11-11-2013
(DO-MRJ DE 12-11-2013)
BANCO – Obrigação Acessória
Disciplinada a escrituração dos serviços de corretagem de câmbio no Município do Rio de Janeiro
Este Ato disciplina a Resolução 2.793 SMF, de 8-11-2013 (Fascículo 46/2013), relativamente à escrituração do Livro de Registro de Apuração do ISS (Modelo 8) pelos prestadores de serviços de corretagem de câmbio.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Anexo II da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, foi revogado pela Resolução SMF nº 2.793, de 08 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO que a partir da referida revogação as instituições sujeitas ao Sistema de Fiscalização de Instituições Financeiras – PROBAN deverão informar o código de serviço referente ao item da receita correspondente, conforme classificação do Anexo II da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo à Portaria F/CIS nº 165, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO À PORTARIA F/CIS Nº 165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007
(...)
LIVRO MODELO 8
(...)
III – DESCRIÇÃO DOS REGISTROS
(...)
III.2 – ESCLARECIMENTO PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
(...)
j) CAMPO 21 – Número de ordem de identificação de receitas e serviços tributáveis, conforme consta da Tabela de Códigos de Serviços, que constitui o Anexo II da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010.
(...) (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.