Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Serviços de Transporte
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 2ª Região Fiscal – aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 4, de 12-5-2000, publicada na página
3 do DO-U, Seção 1-E, de 27-7-2000:
“TRABALHO NÃO ASSALARIADO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE TRATOR
E ASSEMELHADOS, PAGOS POR PESSOA JURÍDICA.
Serviços de empurradores e rebocadores contratados por empresa transportadora
de cargas, sofrerão incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre
quarenta por cento do valor pago, desde que atendidas as condições
previstas em lei, aplicando-se o mesmo tratamento, inclusive, aos serviços
de dragagem, estes últimos tidos como assemelhados àqueles prestados
com utilização de trator e máquina de terraplenagem.”
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