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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 21/2013

As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.

13/11/2013 09:22:53

ATO DECLARATÓRIO 21 CONFAZ, DE 12-11-2013
(DO-U DE 13-11-2013)

CONVÊNIO Nºs 136, 137, 139, 140 145 a 155/2013 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no Portal COAD.
Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de outubro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2013:
Convênio ICMS 136/13 - Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
Convênio ICMS 137/13 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 139/13 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
Convênio ICMS 140/13 - Altera o Convênio ICMS 01/99 que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e concede isenção de ICMS nas operações com os equipamentos e insumos especificados realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde;
Convênio ICMS 145/13 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 146/13 - Autoriza a concessão de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, em período definido;
Convênio ICMS 147/13 - Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM;
Convênio ICMS 148/13 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os componentes de sistemas espaciais, nas condições que especifica;
Convênio ICMS 149/13 - Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
Convênio ICMS 150/13 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Sergipe a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar;
Convênio ICMS 151/13 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 152/13 - Autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária adotada para as operações internas a que se refere o Convênio ICMS 91/12;
Convênio ICMS 153/13 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;
Convênio ICMS 154/13 - Altera o Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 155/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 91/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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