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São Paulo

Governador suspende o expediente no dia 20-11-2013

Decreto 59742/2013

O expediente será suspenso nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, que instituiu o feriado municipal do Dia da Consciência Negra. As disposições previstas neste ato aplicam-se às repartições sediadas em municípios do Es

13/11/2013 09:53:32

DECRETO 59.742, DE 12-11-2013
(DO-SP DE 13-11-2013)

REPARTIÇÃO FISCAL – Expediente nas Repartições

Governador suspende o expediente no dia 20-11-2013
O expediente será suspenso nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, que instituiu o feriado municipal do Dia da Consciência Negra.
As disposições previstas neste ato aplicam-se às repartições sediadas em municípios do Estado que também tenham editado lei instituindo o feriado.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2013 - quarta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN

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