LEI 1.788, DE 11-11-2013
(DO-MANAUS DE 12-11-2013)
CASA DE ESPETÁCULO - Alvará - Município de Manaus
Manaus obriga casas de shows e eventos a exibirem alvará
Esta Lei obriga a afixação nas bilheterias, em locais de fácil visualização, de cópias dos respectivos alvarás de funcionamento e laudos de vistorias técnicas
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Passa a ser obrigatória a afixação nas bilheterias, em locais de fácil visualização nas casas de shows e eventos, de cópias dos respectivos alvarás de funcionamento e laudos de vistorias técnicas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO
Prefeito de Manaus, em exercício