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Amazonas

Alteradas regras relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Decreto 2643/2013

Esta modificação no Decreto 9.139, de 5-7-2007, fixa o período no qual o tomador de serviços deverá indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados”.

13/11/2013 14:22:52

DECRETO 2.643, DE 12-11-2013
(DO-MANAUS DE 12-11-2013)

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Crédito - Município de Manaus

Alteradas regras relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Esta modificação no Decreto 9.139, de 5-7-2007, fixa o período no qual o tomador de serviços deverá indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados”


O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 2013/16568/16596/00330,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139, de 05-07-2007, com redação conferida pelo Decreto nº 1.328, de 09-11-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ..........................................................
§ 3º No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO
Prefeito de Manaus, em exercício

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