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Mato Grosso do Sul

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com mercadorias

Portaria SAT 2774/2020

02/09/2020 10:49:15

PORTARIA 2.774 SAT, DE 1-9-2020
(DO-MS DE 2-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com mercadorias
Esta Portaria inclui produtos e altera descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, com efeitos a partir de 3-9-2020.
 
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II- Bebidas II: Cerveja e Água Mineral;
lll- Leite Longa Vida e Sucos.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de setembro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
 
ANEXO EM CONSTRUÇÃO

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