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Amazonas

Fazenda altera modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal

Resolução GSEFAZ 32/2013

Estas modificações na Resolução 36 GSEFAZ, de 12-9-2012, estabeleceram ainda o modelo do Termo de Sujeição Passiva Solidária, com efeitos a partir de 1-1-2014.

14/11/2013 09:19:52

RESOLUÇÃO 32 GSEFAZ, DE 11-11-2013
(DO-AM DE 12-11-2013)

FISCALIZAÇÃO - Normas

Fazenda altera modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal
Estas modificações na Resolução 36 GSEFAZ, de 12-9-2012, estabeleceram ainda o modelo do Termo de Sujeição Passiva Solidária, com efeitos a partir de 1-1-2014


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estao da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no arts. 55 e 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 036/2012 – GSEFAZ, de 12 de setembro de 2012, com as seguintes redações:
I – art. 1º:
“Art. 1º Estabelecer modelos de Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF, e de Termo de Sujeição Passiva Solidária, conforme Anexos I e II desta Resolução.”;
II – inciso VI do art. 2º:
“VI – referência expressa aos documentos que forem anexados ao AINF;”.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A à Resolução nº 036/2012 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Quando o AINF se referir a tributos devidos e não declarados, apurados mediante procedimento fiscal, o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais lavrará também o Termo de Sujeição Passiva Solidária para atribuição de responsabilidade ao representante do contribuinte, na forma do art. 135 do Código Tributário Nacional.
Parágrafo único. O Termo de Sujeição Passiva Solidária será preenchido de forma eletrônica e emitido juntamente com o AINF.”
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 4º Fica revogado o Anexo Único da Resolução nº 036/2012 – GSEFAZ.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
 

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