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Minas Gerais

Belo Horizonte altera a lista de Classificação Brasileira de Ocupações

Portaria SMF 20/2013

Este ato altera o Anexo I do Decreto 12.109, de 14-7-2005

14/11/2013 11:01:40

PORTARIA 20 SMF, DE 8-11-2013
(DO-BELO HORIZONTE DE 13-11-2013)

CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - Alteração

Belo Horizonte altera a lista de Classificação Brasileira de Ocupações
Este ato altera o Anexo I do Decreto 12.109, de 14-7-2005, que classifica economicamente os profissionais autônomos no Município, junto ao CMC - Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, com efeitos a partir de 25-11-2013.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 12.109 de 14 de julho de 2005, considerando ainda a atualização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTe da Tabela da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO em março/2013, e, visando a adequação da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO às necessidades da Administração Tributária,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I do Decreto nº 12.109/95, acrescido das seguintes ocupações:

Código

Descrição

122520

Turismólogo

131215

Tecnólogo em gestão hospitalar

142325

Relações públicas

142330

Analista de negócios

142335

Analista de pesquisa de mercado

142340

Ouvidor

142710

Tecnólogo em sistemas biomédicos

202110

Engenheiro de controle e automação

202115

Tecnólogo em mecatrônica

202120

Tecnólogo em automação industrial

223415

Farmacêutico analista clínico

223420

Farmacêutico de alimentos

223425

Farmacêutico práticas integrativas e complementares

223430

Farmacêutico em saúde pública

223435

Farmacêutico industrial

223440

Farmacêutico toxicologista

223445

Farmacêutico hospitalar e clínico

223570

Perfusionista

223810

Fonoaudiólogo

223815

Fonoaudiólogo educacional

223820

Fonoaudiólogo em audiologia

223825

Fonoaudiólogo em disfagia

223830

Fonoaudiólogo em linguagem

223835

Fonoaudiólogo em motricidade orofacial

223840

Fonoaudiólogo em saúde coletiva

223845

Fonoaudiólogo em voz

223905

Terapeuta ocupacional

223910

Ortopedista

225103

Médico infectologista

225105

Médico acupunturista

225106

Médico legista

225109

Médico nefrologista

225110

Médico alergista e imunologista

225112

Médico neurologista

225115

Médico angiologista

225118

Médico nutrologista

225120

Médico cardiologista

225121

Médico oncologista clínico

225122

Médico cancerologista pediátrico

225124

Médico pediatra

225125

Médico clínico

225127

Médico pneumologista

225130

Médico de família e comunidade

225133

Médico psiquiatra

225135

Médico dermatologista

225136

Médico reumatologista

225139

Médico sanitarista

225140

Médico do trabalho

225142

Médico da estratégia de saúde da família

225145

Médico em medicina de tráfego

225148

Médico anatomopatologista

225150

Médico em medicina intensiva

225151

Médico anestesiologista

225155

Médico endocrinologista e metabologista

225160

Médico fisiatra

225165

Médico gastroenterologista

225170

Médico generalista

225175

Médico geneticista

225180

Médico geriatra

225185

Médico hematologista

225195

Médico homeopata

225203

Médico em cirurgia vascular

225210

Médico cirurgião cardiovascular

225215

Médico cirurgião de cabeça e pescoço

225220

Médico cirurgião do aparelho digestivo

225225

Médico cirurgião geral

225230

Médico cirurgião pediátrico

225235

Médico cirurgião plástico

225240

Médico cirurgião torácico

225250

Médico ginecologista e obstetra

225255

Médico mastologista

225260

Médico neurocirurgião

225265

Médico oftalmologista

225270

Médico ortopedista e traumatologista

225275

Médico otorrinolaringologista

225280

Médico coloproctologista

225285

Médico urologista

225290

Médico cancerologista cirurgíco

225295

Médico cirurgião da mão

225305

Médico citopatologista

225310

Médico em endoscopia

225315

Médico em medicina nuclear

225320

Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

225325

Médico patologista

225330

Médico radioterapeuta

225335

Médico patologista clínico / medicina laboratorial

225340

Médico hemoterapeuta

225345

Médico hiperbarista

225350

Médico neurofisiologista clínico

226105

Quiropraxista

226110

Osteopata

226305

Musicoterapeuta

226310

Arteterapeuta

226315

Equoterapeuta

242905

Oficial de inteligência

242910

Oficial técnico de inteligência

252320

Tecnólogo em secretariado escolar

261430

Audiodescritor

322130

Esteticista

322135

Doula

324120

Tecnólogo em radiologia

324125

Tecnólogo oftálmico

334115

Monitor de transporte escolar

342550

Agente de proteção de aviação civil

351905

Agente de inteligência

351910

Agente técnico de inteligência

354150

Propagandista de produtos famacêuticos

374145

Dj (disc jockey)

375120

Decorador de eventos

513440

Barista

515135

Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)

515325

Sócioeducador

516220

Cuidador em saúde

519210

Selecionador de material reciclável

519215

Operador de prensa de material reciclável

783230

Bloqueiro (trabalhador portuário)

791105

Artesão bordador

791110

Artesão ceramista

791115

Artesão com material reciclável

791120

Artesão confeccionador de biojóias e ecojóias

791125

Artesão do couro

791130

Artesão escultor

791135

Artesão moveleiro (exceto reciclado)

791140

Artesão tecelão

791145

Artesão trançador

791150

Artesão crocheteiro


791155

Artesão tricoteiro

791160

Artesão rendeiro

 Art. 2º - Alterar o Anexo I do Decreto nº 12.109/95, excluindo do mesmo as seguintes ocupações:

Código

Descrição

214355

Engenheiro de controle e automação

223101

Médico acupunturista

223102

Médico alergista e imunologista

223103

Médico anatomopatologista

223104

Médico anestesiologista

223105

Médico angiologista

223106

Médico cardiologista

223107

Médico cirurgião cardiovascular

223108

Médico cirurgião de cabeça e pescoço

223109

Médico cirurgião do aparelho digestivo

223110

Médico cirurgião geral

223111

Médico cirurgião pediátrico

223112

Médico cirurgião plástico

223113

Médico cirurgião torácico

223114

Médico citopatologista

223115

Médico clínico

223116

Médico de família e comunidade

223117

Médico dermatologista

223118

Médico do trabalho

223119

Médico em eletroencefalografia

223120

Médico em endoscopia

223121

Médico em medicina de tráfego

223122

Médico em medicina intensiva

223123

Médico em medicina nuclear

223124

Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

223125

Médico endocrinologista e metabologista

223126

Médico fisiatra

223127

Médico foniatra

223128

Médico gastroenterologista

223129

Médico generalista

223130

Médico geneticista

223131

Médico geriatra

223132

Médico ginecologista e obstetra

223133

Médico hematologista

223134

Médico hemoterapeuta

223135

Médico homeopata

223136

Médico infectologista

223137

Médico legista

223138

Médico mastologista

223139

Médico nefrologista

223140

Médico neurocirurgião

223141

Médico neurofisiologista

223142

Médico neurologista

223143

Médico nutrologista

223144

Médico oftalmologista

223145

Médico oncologista

223146

Médico ortopedista e traumatologista

223147

Médico otorrinolaringologista

223148

Médico patologista clínico

223149

Médico pediatra

223150

Médico perito

223151

Médico pneumologista

223152

Médico proctologista

223153

Médico psiquiatra

223154

Médico radioterapeuta

223155

Médico reumatologista

223156

Médico sanitarista

223157

Médico urologista

223162

Médico da estratégia de saúde da família

223410

Farmacêutico bioquímico

223610

Fonoaudiólogo

223615

Ortoptista

223620

Terapeuta Ocupacional

223915

Musicoterapeuta

253105

Relações públicas

253120

Analista de negócios

253125

Analista de pesquisa de mercado

352415

Ouvidor (ombudsman) do meio de comunicação

516115

Esteticista

 Art. 3º - Alterar o Anexo I do Decreto nº 12.109/95, alterando a descrição das seguintes ocupações:

DE

PARA

Código

Descrição

Código

Descrição

122515

Turismólogo

122515

Diretor de produção e operações de turismo

322115

Quiropraxista

322115

Técnico em quiropraxia 


 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25 de novembro de 2.013, revogando-se as disposições em contrário.

Marcelo Piancastelli de Siqueira
Secretário Municipal de Finanças

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