INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEFAZ, DE 7-11-2013
(DO-SE DE 14-11-2013)
CRÉDITO - Farinha de Trigo
Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
Este valor deve ser utilizado para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS no mês de setembro de 2013
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 – SEFAZ, de 05 de maio de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 – SEFAZ, de 05 de maio de 2001, estabelecido para o mês de setembro de 2013 é de R$ 0,3786 (três mil e setecentos e oitenta e seis décimos de milésimos de real).
Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I – para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF - Crédito Fiscal;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;
II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES – Ressarcimento;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA