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Bahia

Fazenda esclarece sobre a pauta fiscal para operações com refrigerantes

Instrução Normativa SAT 60/2013

Esta Instrução Normativa suspende, até 31-12-2013, os efeitos do item 5.2 da Instrução Normativa 4/2009, com a redação dada pelo item 1 da Instrução Normativa 58 SAT/2013, voltando a produzir efeitos a partir de 1-1-2014.

18/11/2013 08:42:29

INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 SAT, DE 14-11-2013
(DO-BA DE 15-11-2013)

BEBIDA - Pauta Fiscal

Fazenda esclarece sobre a pauta fiscal para operações com refrigerantes
Esta Instrução Normativa suspende, até 31-12-2013, os efeitos do item 5.2 da Instrução Normativa 4 SAT/2009, com a redação dada pelo item 1 da Instrução Normativa 58 SAT/2013, voltando a produzir efeitos a partir de 1-1-2014

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 – Suspender, até 31 de dezembro de 2013, os efeitos do item 5.2 da Instrução Normativa nº 04/2009, com a redação dada pelo item 1 da Instrução Normativa 58/2013, voltando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
2 – Revigorar, com efeitos até 31 de dezembro de 2013, os valores da pauta do item 5.2 da Instrução Normativa nº 04/2009, vigentes no dia 11 de novembro de 2013.
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária
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