PORTARIA 73 SF, DE 13-11-2013
(DO-RECIFE DE 14-11-2013)
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária - Município do Recife
Fixado o percentual aplicável na atualização de débitos fiscais do ISS e dos demais tributos e multas
A partir de 1-1-2014, fica estabelecido em 5,84% o percentual de atualização de débitos fiscais do ISS e demais tributos e multas, no Município do Recife, que corresponde à variação do IPCA, no período de 11/2012 a 10/2013
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no disposto no art. 2º e no seu § 2º da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º – Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000, serão atualizados em 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - no período de novembro de 2012 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças