PORTARIA 2.776 SAT, DE 1-9-2020
(DO-MS DE 2-9-2020)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Fazenda dispõe sobre a base de cálculo nas operações com mercadorias
Esta Portaria dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos gados bovino e bubalino, com efeitos a partir de 3-9-2020.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: gados bovino e bubalino, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de setembro de 2020.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
