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Santa Catarina

Fazenda fixa percentual de lucro bruto para as prestações de serviços de transporte

Portaria SEF 257/2013

Os percentuais estabelecidos por esta Portaria devem ser utilizados para fins de arbitramento.

18/11/2013 18:50:44

PORTARIA 257 SEF, DE 8-11-2013
(DO-SC DE 11-11-2013)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Arbitramento

Fazenda fixa percentual de lucro bruto para as prestações de serviços de transporte
Os percentuais estabelecidos por esta Portaria devem ser utilizados para fins de arbitramento


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no inciso II do art. 49 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º O percentual de lucro bruto para fins de arbitramento, previsto no inciso II do art. 49 da Lei 10.297/96, relativo às prestações de serviços de transporte, será de:
I – 40% (quarenta por cento), para as prestações de serviço de transporte de cargas;
II – 60% (sessenta por cento), para as demais prestações de serviço de transporte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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