Distrito Federal
DECRETO 34.861, DE 20-11-2013
(DO-DF DE 21-11-2013
ITEM/ | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
................ | ........................................... | .................. | ....................... |
5 | ............................................ | .................. | ....................... |
5.1 | II – atacadista ou distribuidor ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto nas operações internas com os produtos de que trata este item; contribuintes alcançados pelo Decreto nº 30.461, de 10 de junho de 2009; e contribuintes optantes da sistemática de tributação de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, 41,34% (quarenta e um inteiros e trinta e quatro centésimos por cento). (NR) |
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5.2 | II – atacadista ou distribuidor ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto nas operações internas com os produtos de que trata este item; (NR) | Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012 | |
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