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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 226/2020

04/09/2020 11:03:46

PORTARIA 226 SEFAZ, DE 1-9-2020
(DO-SE DE 4-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 18-8-2020, alteração na Portaria 431 SEFAZ, de 5-12-2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°A Portaria SEFAZ n.°431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

 

UNIDADE

.............................................................................................................................

........

ÁGUA MINERAL

 

 .............................................................................................................................

........

ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml

 

 ...

 ... ...

Monte Claro

 ... ...

Santa Cecília

R$ 0,34

Santa Joana

... ...

 ...

 ... ...

ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml

 

 ...

 ... ...

Monte Claro

... ...

Santa Cecília

R$ 0,47

Santa Joana

... ...

 ...

... ...

 .............................................................................................................................

....................

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml

 

...

 ... ...

Nestlé Pureza Vital

... ...

Santa Cecília

R$ 0,78

Santa Joana

 ... ...

 ...

 ... ...


............................................................................................................................. .(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2020.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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