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Minas Gerais

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas

Decreto 17429/2020

04/09/2020 12:02:48

DECRETO 17.429, DE 3-9-2020
(DO-Belo Horizonte DE 4-9-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
Foi introduzida modificação no Decreto 17.361, de 22-5-2020, relativamente aos estabelecimentos que permanecem abertos, bem como os que poderão abrir a partir das datas indicadas.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – As linhas referentes aos serviços de alimentação para consumo no local previstos no Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passam a vigorar conforme o Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.429, de 3 de setembro de 2020)

“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)


Atividades e horários

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

A partir de 31 de agosto de 2020

A partir de 4 de setembro de 2020

(...)

(...)

(...)

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h

 

Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h

 

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

 

Sexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers

Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

 

Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h


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