DECRETO 29.259, DE 19-11-2013
(DO-AL DE 21-11-2013)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Estado altera regras do PRODESINEsta modificação no Decreto 38.394, de 24-5-2000, que regulamenta o referido programa, relaciona novas atividades empresariais que podem ser incluídas nos benefícios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e o que consta na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1900-3964/2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do art. 42-A:
“Art. 42-A. Podem ser incluídas no PRODESIN, exclusivamente para fins de concessão de incentivos locacionais referidos nos art. 12, IV, e art. 17, as empresas que tenham as suas atividades regularmente reconhecidas pelo CONEDES como de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado, em especial:
I – as que utilizem, para fins empresarias, centrais de atendimento próprias ou terceirizadas (call center) para fornecimento de informações por meio de terminais telefônicos; e
II – as que tenham por atividade a constituição e exploração de condomínios empresariais ou centros de logística.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador