Minas Gerais
PORTARIA 313 SUTRI, DE 21-10-2013
(DO-MG DE 22-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgado novo valor da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Por meio deste ato foi incluído o item 813 ao Anexo I da Portaria 286 Sutri, de 23-7-2013, que relaciona refrigerantes sujeitos à substituição tributária
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE :
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido do item 813, com a seguinte redação:
813 | PET PD 3000 ml | Fanta Laranja | 2 | 4,49 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de outubro de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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