LEI 5.601, DE 1-7-2013
(DO-MRJ DE 22-10-2013)
BANCO – Normas de Segurança – Município do Rio de Janeiro
Agências bancárias devem instalar insulfilm nas fachadas de vidros
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.601, de 1º de julho de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 372, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.
Art. 1º – Ficam obrigadas todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro a colocarem película de insulfilm em todas as suas fachadas que possuam vidros transparentes, que permitam a visão de quem está dentro das agências.
Art. 2º – O não cumprimento desta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:
I - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido anualmente, com base de cálculo no IPCA-E, acumulado do ano anterior;
II - multa em dobro diante de reincidência.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente em exercício