x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraíba

Receita Municipal prorroga prazos de vencimento de tributos

Portaria SEREM 39/2013

Em função da greve bancária ocorrida no período de 19-9 a 13-10-2013, foi prorrogado, para o dia 31-10-2013, o prazo de todos os títulos vencidos no período citado, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas.

23/10/2013 11:51:10

PORTARIA 39 SEREM, DE 14-10-2013
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 13 A 19-10-2013)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação do Vencimento - Município de João Pessoa

Receita Municipal prorroga prazos de vencimento de tributos
Em função da greve bancária ocorrida no período de 19-9 a 13-10-2013, foi prorrogado, para o dia 31-10-2013, o prazo de todos os títulos vencidos no período citado, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM , aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria n° 39, de 19 de dezembro de 2012; e
CONSIDERANDO a ocorrência da greve bancária no período de 19 de setembro a 13 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar para o dia 31 do mês em curso, o prazo de todos os títulos vencidos no período acima citado, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados, especificados no campo "valor cobrado".
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies