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Rio de Janeiro

Fazenda altera regras para restituição de indébitos fiscais

Resolução Sefaz 679/2013

Esta alteração da Resolução 2.455 SEEF, de 30-6-94 (Informativo 13/2004, em Remissão), amplia, de 10 para 30 dias, o prazo para a autoridade fiscal decidir sobre o recurso de ofício, quando o valor a ser restituído for superior a 15.000 Ufir-RJ. A au

23/10/2013 12:12:34

RESOLUÇÃO 679 SEFAZ, DE 21-10-2013
(DO-RJ DE 23-10-2013)
RESTITUIÇÃO – Alteração das Normas

Fazenda altera regras para restituição de indébitos fiscais
Esta alteração da Resolução 2.455 SEEF, de 30-6-94, amplia, de 10 para 30 dias, o prazo para a autoridade fiscal decidir sobre o recurso de ofício, quando o valor a ser restituído for superior a 15.000 Ufir-RJ.
A autoridade fiscal responsável pela decisão do recurso de ofício passa a ser o Subsecretário Adjunto de Fiscalização


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/007.555/2012,
RESOLVE:
Art. 1º- O caput do art. 10 da Resolução SEEF nº 2.455, de 30 de junho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - Somente quando o valor a ser restituído for superior a 15.000 (quinze mil) UFIR-RJ, a autoridade que deferir o pedido recorrerá de ofício ao Subsecretário Adjunto de Fiscalização, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, sendo esta contagem interrompida nas hipóteses elencadas no art. 26 do Decreto nº 2473/79.”
Art. 2º- A redação a que se refere o art. 1º desta Resolução se aplica aos processos atualmente em tramitação na SEFAZ.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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