Rio de Janeiro
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Prevenção e Extinção de Incêndio
Divulgados prazos e valores da taxa de incêndio relativa ao exercício de 2013
O pagamento da taxa de incêncio poderá ser feito em até 6 vezes, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em março/2014. No caso de parcelamento, o valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 70,00.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do processo nº E-27/019/83/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2013, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, conforme Anexo Único a presente Portaria.
Art. 2º- O recolhimento da taxa é anual, em até 06 (seis) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$), determinados na Portaria SUACIEF nº 23, de 20 de dezembro de 2012.
§ 1º - Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais).
§ 2º - O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SIMÕES
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CBMERJ N.º 748, DE 15 DE outubro DE 2013.
Final | Cota Única ou 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | 6ª Parcela |
0 | 17 Mar 14 | 14 Abr 14 | 12 Mai 14 | 09 Jun 14 | 14 Jul 14 | 11 Ago 14 |
1 | ||||||
2 | 18 Mar 14 | 15 Abr 14 | 13 Mai 14 | 10 Jun 14 | 15 Jul 14 | 12 Ago 14 |
3 | ||||||
4 | 19 Mar 14 | 16 Abr 14 | 14 Mai 14 | 11 Jun 14 | 16 Jul 14 | 13 Ago 14 |
5 | ||||||
6 | 20 Mar 14 | 17 Abr 14 | 15 Mai 14 | 12 Jun 14 | 17 Jul 14 | 14 Ago 14 |
7 | ||||||
8 e 9 | 21 Mar 14 | 22 Abr 14 | 16 Mai 14 | 13 Jun 14 | 18 Jul 14 | 15 Ago 14 |
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||
Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) |
A | Até 50m² (*) | 22,62 | A | Até 50m² | 45,23 |
B | Até 80m² | 56,54 | B | Até 80m² | 67,85 |
C | Até 120m² | 67,85 | C | Até 120m² | 135,70 |
D | Até 200m² | 90,47 | D | Até 200m² | 379,95 |
E | Até 300m² | 113,08 | E | Até 300m² | 497,56 |
F | Mais de 300m² | 135,70 | F | Até 500m² | 633,26 |
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 1.130,81 | ||
H | Acima de 1.000m² | 1.356,98 |
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