Goiás
PORTARIA 42 GIEF, DE 21-10-2013
– Ainda não publicada no D. Oficial –
CAFÉ - Base de Cálculo
Goiás divulga nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
Os valores foram fixados para fins de apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27-10-2013
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, para o período de 21 a 27 de outubro de 2013, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 136,69 | 136,69 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 273,37 | 273,37 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 237,71 | 237,71 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 18/10/2013.
.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no dia 21 de outubro de 2013.
Marcelo de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade