Distrito Federal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos, água mieral e gelo, com efeitos a partir de 1-11-2013. Foram alterados os Anexos I a VI da Portaria 85 SF, de 29-4-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – Os Anexos I a VI à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 221, DE 23-10-2013
(Anexos I, II, III, IV, V E VI à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)
"ANEXO I
Preço final utilizado como base de cálculo para cerveja e chope (R$ por unidade)
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