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Amazonas

Governo declara ponto facultativo

Decreto S/N 0/2013

O ponto será facultativo, no âmbito da Capital do Estado, nos dia 24 e 25-10-2013, e no Interior do Estado, no dia 25-10-2013.

24/10/2013 13:55:08

DECRETO S/N, DE 21-10-2013
(DO-AM DE 21-10-2013)

PONTO FACULTATIVO - Expediente

Governo declara ponto facultativo
O ponto será facultativo, no âmbito da Capital do Estado, nos dia 24 e 25-10-2013, e no Interior do Estado, no dia 25-10-2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere 0 artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO o feriado municipal de 24 de outubro, data comemorativa da elevação de Manaus à categoria de cidade,
CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado a 28 de outubro, segunda-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a declaração de ponto facultativo nas repartições federais na mencionada data (Portaria n.° 3, de 03.01.2013, da Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Interina);
CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa, antecipando de 28 para 25 de outubro a data comemorativa ao Dia do Servidor Público e intercalando feriado e fins-de-semana, resolve
I - DECLARAR PONTO FACULTATIVO, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1,° do artigo 9.° da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3.° da Lei Federal n.° 662, de 06 de abril de 1.949, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO:
a) no âmbito da Capital do Estado, nos dia 24 e 25 de outubro de 2013;
b) no Interior do Estado, no dia 25 de outubro de 2013;
II - ESTABELECER expediente normal no dia 28 de outubro de 2013, em face da antecipação da data comemorativa do Dia do Servidor Público de 28 para 25 de outubro de 2013;
III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

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