x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Minas Gerais prorroga o prazo para pagamento da TFRM

Decreto 46337/2013

25/10/2013 10:08:51

DECRETO 46.337, DE 24-10-2013
(DO-MG DE 25-10-2013)

TFRM - Alteração

Minas Gerais prorroga o prazo para pagamento da TFRM 

A modificação do Decreto 46.072, de 5-11-2012 (Fascículo 45/2012), dispõe sobre a prorrogação até o dia 27-12-2013, do pagamento com redução dos valores não pagos a título de TFRM refentes aos meses de abril a setembro/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.414, de 31de outubro de 2012, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.072, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º...................................................................................
I - os valores não pagos a título de TFRM referentes aos meses de apuração de abril a setembro de 2012 poderão ser recolhidos, já considerando o novo valor da taxa, à vista ou de forma parcelada, acrescidos de juros desde a data de vencimento original e dispensadas as penalidades, devendo a parcela única ou a primeira parcela, conforme o caso, ser paga até o dia 27 de dezembro de2013.
.................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento dos valores a que se refere o inciso I:
I - a dispensa das penalidades depende do cumprimento regular do parcelamento;
II - aplica-se subsidiariamente a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013.”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade