Minas Gerais
TFRM - Alteração
Minas Gerais prorroga o prazo para pagamento da TFRM
A modificação do Decreto 46.072, de 5-11-2012 (Fascículo 45/2012), dispõe sobre a prorrogação até o dia 27-12-2013, do pagamento com redução dos valores não pagos a título de TFRM refentes aos meses de abril a setembro/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.414, de 31de outubro de 2012, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.072, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º...................................................................................
I - os valores não pagos a título de TFRM referentes aos meses de apuração de abril a setembro de 2012 poderão ser recolhidos, já considerando o novo valor da taxa, à vista ou de forma parcelada, acrescidos de juros desde a data de vencimento original e dispensadas as penalidades, devendo a parcela única ou a primeira parcela, conforme o caso, ser paga até o dia 27 de dezembro de2013.
.................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento dos valores a que se refere o inciso I:
I - a dispensa das penalidades depende do cumprimento regular do parcelamento;
II - aplica-se subsidiariamente a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013.”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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