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Paraná

Ajustadas regras relativas à isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoa com deficiência

Decreto 9195/2013

25/10/2013 11:30:12

DECRETO 9.195, DE 23-10-2013
(DO-PR DE 23-10-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Ajustadas regras relativas à isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoa com deficiência
Este ato altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS-PR, para incorporar disposições previstas no Convênio ICMS 135/2012.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 135, de 17 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 198ª As notas 5.3 e 11.2 do item 177 do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:
“5.3. deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (Convênio ICMS 135/2012);
…..........................................................................................................
11.2. comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa com deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido (Convênios ICMS 135/2012);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda

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