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Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 487/2013

Novo valor é de R$ 30,21, a vigorar no mês de novembro/2013.

25/10/2013 12:48:26

PORTARIA 487 SEFAZ, DE 18-10-2013
(DO-SE DE 25-10-2013)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 30,21, a vigorar no mês de novembro/2013.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, ESTABELECE:
Art. 1º – Fica determinado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de novembro de 2013 em R$ 30,21 (trinta reais e vinte e um centavos).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
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