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Trabalho e Previdência

Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS

Portaria MTE 1710/2013

28/10/2013 10:52:36

PORTARIA 1.710 MTE, DE 25-10-2013
(DO-U DE 28-10-2013)

CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – Anotações

Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
O ato suspenso é a 
Portaria 2.437 MTE, de 8-10-2010, que aprovou o carimbo a ser aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS pelas instituições de educação profissional conveniadas ao MTE, quando da conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria nº 2.437, de 08 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, fl. 105.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

MANOEL DIAS

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