DECRETO 59.652, DE 25-10-2013
(DO-SP DE 26-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Alterado o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação
A partir de 1-11-2013, passa a ser de 5% o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.
Este ato altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio ICMS - 139/06,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso III do artigo 47 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"III - 10% (dez por cento), de 1º de janeiro de 2009 a 31 de outubro de 2013;" (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 47 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"IV - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2013." (NR).
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil