São Paulo
DECRETO 59.654, DE 25-10-2013
(DO-SP DE 27-10-2013)
RICMS é alterado para dispor sobre a apropriação de crédito acumulado do imposto
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP dispõe sobre:
– a apropriação do crédito acumulado que não pode ser requerida para período anterior a 60 meses, contados da data do registro do pedido no sistema;
– a prorrogação da vigência para junho de 2015 das disposições previstas no artigo 30 das Disposições Transitórias, de forma a possibilitar aos contribuintes que geram crédito acumulado até 10.000 UFESPs;
– a apropriação pela Sistemática de Apuração Simplificada em substituição à Sistemática de Custeio; e
– a possibilidade de o contribuinte que optou pela Sistemática de Apuração Simplificada requerer crédito acumulado complementar apurado pela Sistemática de Custeio.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade